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quinta-feira, 8 de julho de 2021
CASA DE CULTURA POPULAR PREFEITO PEDRO PAIVA
A Casa de Cultura Popular do município de Rafael Godeiro/RN, a ser criada pela “Fundação José Augusto”, com sede no imóvel localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro, que terá como patrono Pedro Paiva, o homenageado foi o primeiro prefeito do município de Rafael Godeiro, eleito em 01 de janeiro de 1965
DECRETO Nº 30.720, DE 07 DE JULHO DE 2021
DECRETO Nº 30.720, DE 07 DE JULHO DE 2021.
Denomina “Prefeito
Pedro Paiva” a Casa de Cultura Popular do Município de Rafael Godeiro/RN e
dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais,
Considerando o Decreto Estadual nº 29.482, de 05 de março de 2020, que
integra ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao
interesse público,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada de “Prefeito Pedro Paiva” a Casa de
Cultura Popular do município de Rafael Godeiro/RN, a ser criada pela
“Fundação José Augusto”, com sede no imóvel localizado na Rua Deputado Xavier
Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro, integrado ao patrimônio do Estado
do Rio Grande do Norte através do Decreto Estadual nº 29.482, de 05 de março de
2020.
Art. 2º Fica a Fundação José Augusto (FJA) autorizada a efetivar
os registros necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de julho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques
Ferreira
DECRETO Nº 29.482, DE 05 DE MARÇO DE 2020
DECRETO Nº 29.482, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do
Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com
fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010
D E C R E T A:
Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio
Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o
prédio urbano localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael
Godeiro/RN, onde está situada a Escola Estadual Joaquim Menezes, afetado ao
serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem
a localização e as características descritas na planta de localização mediante
georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante do
Anexo Único.
Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se
refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá
efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e registro
do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05
de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
Quem sou eu

- JOTA MARIA
- UMA COMUNIDADE SEM CULTURA, NÃO TEM NENHUMA PERSPECTIVA DE CRESCIMENTO E DE DESENVOLVIMENTO E TENDE, CASO NÃO PROCURAR FAZER PARTE DA CULTURA, A DESAPARECER DO MAPA. A CULTURA É O CONHECIMENTO, A ARTE, AS CRENÇAS, A LEI, A MORAL, OS COSTUMES E TODOS OS HÁBITOS E APTIDÕES ADQUIRIDOS PELO HOMEM NÃO SOMENTE EM FAMÍLIA, COMO TAMBÉM POR FAZER PARTE DE UMA SOCIEDADE COMO MEMBRO DELA QUE É. CADA PAÍS TEM A SUA PRÓPRIA CULTURA, QUE É INFLUENCIADA POR ÁRIOS FATORES. A CULTURA BRASILEIRA É MARCADA PELA BOA DISPOSIÇÃO E ALEGRIA, E ISSO SE REFLETE TAMBÉM NA MÚSICA, NO CASO DO SAMBA, QUE TAMBÉM FAZ PARTE DA CULTURA BRASILEIRA. NO CASO DA CULTURA PORTUGUESA, O FADO É O PATRIMÔNIO MUSICAL MAIS FAMOSO, QUE REFLETE UMA CARACTERÍSTICA DO POVO PORTUGUÊS: O SAUDOSISMO. ESTE É O LV BLOG DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS. ESTAMOS BEM PRÓXIMO DE ALCANÇAR NOSSO OBJETIVO, O DE CRIAR 62 BLOGS.
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