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domingo, 19 de dezembro de 2021

GOVERNO DO RN REABRE AS PORTAS DO TAM PARA OS OPERÁRIOS DAS OBRAS DE REFORMA

 



 

 

A REABERTURA DO PRÉDIO CENTENÁRIO ACONTECEU NESTA SEXTA-FEIRA (17)

“É com grande satisfação que a gente recebe esse convite da governadora para estar aqui. Isso é uma forma de reconhecimento para nós que trabalhamos”. A fala de Carlos Alexandre expressa a emoção dos operários que atuaram na restauração do Teatro Alberto Maranhão (TAM). Depois de seis anos fechado para reforma, a reabertura do prédio centenário aconteceu nesta sexta-feira (17), com um espetáculo direcionado estritamente aos trabalhadores das obras e seus familiares. Para a grande maioria dos trabalhadores, é a primeira vez que frequentam um teatro.

“Essa pré-estreia tem a marca de um governo realmente de perfil popular. O primeiro espetáculo é dedicado aos operários, aos trabalhadores e trabalhadoras que construíram essa reestruturação”, ressaltou a governadora Fátima Bezerra.

Parafraseando a letra da música “Cidadão”, poeta baiano Lúcio Barbosa, interpretada em sessão especial de reabertura do TAM por Genildo Costa, o Governo do Rio Grande do Norte abre as portas para os trabalhadores que puseram a massa, fizeram cimento e ajudaram a rebocar uma obra de imensa relevância para a cultura e para a história do Estado.

“Nós estamos quebrando paradigmas ao abrir o Templo da Cultura do Estado justamente para os trabalhadores. Algo que começa hoje mas continua, porque todos os espetáculos, todos os eventos que foram de responsabilidade da Fundação José Augusto nós garantimos cotas de ingressos para alunos de escolas públicas”, afirmou o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Crispiniano Neto.

A sessão especial contou com os shows de Jessier Quirino e Forró Meirão, além da interpretação por Genildo Costa das canções “No Brasil de Canto a Canto tem suor Nordestino”, do poeta potiguar Antônio Francisco, e “Cidadão”, do poeta baiano Lúcio Barbosa que foi eternizada na voz de Zé Geraldo. Aécio Cândido, recitou “O Operário em construção”, de Vinícius de Morais, e o poeta Antônio Francisco também se apresentou.

A restauração do TAM custou R$ 2,5 milhões viabilizados pelo acordo de empréstimo junto ao Banco Mundial. E, pela primeira vez, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) fiscalizou as obras, para garantir a preservação da história do teatro.

História

O Teatro Alberto Maranhão foi tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico do Rio Grande do Norte. Inicialmente chamado de Teatro Carlos Gomes, começou sua construção em 1898, sendo inaugurado pelo Governador Alberto Maranhão em 24 de março de 1904.

Em 1957, então denominado de Teatro da Municipalidade, o prefeito de Natal, Djalma Maranhão mudou seu nome para Teatro Alberto Maranhão.

Em mais de cem anos de existência, o TAM recebeu os maiores nomes da dança, música e dramaturgia, sendo considerado por artistas nacionais como um dos mais belos teatros públicos do Brasil.

Programação

Além da sessão especial para os operários que atuaram nas obras do prédio, antes da abertura oficial para o público, será realizada uma solenidade oficial no sábado (18), a partir das 19h, com a presença de autoridades e convidados.

Com uma programação gratuita até o dia 23, o primeiro evento aberto ao público ocorre domingo (19), às 18h. Os ingressos são gratuitos e precisam ser retirados pelo site Sympla.

17/12 - Horário: 17h - Espetáculo para os operários do TAM

18/12 - Horário :19h - Solenidade oficial de reabertura

19/12 - Horário: 18h - Concerto Oficial da Orquestra Sinfônica do RN

 20/12 - Horário: 19h - Mostra de curtas-metragens da Lei Aldir Blanc RN

 21/12 - Horário: 19h - Cantata Brincante do Sesc

 22/12 - Horário: 19h - Quarta da Dança

 23/12 - Horário: 19h - Ópera “O Empresário” – Grupo Lyricus

 

FONTE – JORNAL DE FATO

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

FÁTIMA FEITOSA

 


FÁTIMA FEITOSA
 é filha de agricultores, casada com Fernandes Oliveira, mãe de Louise Fernandes e Fernandes Filho. Pedagoga aposentada, escritora e psicanalista. Vice presidente da Comissão Mossoroense de Folclore (COMFOLC) e presidente da Academia Campo-grandense de Letras e Artes/Campo Grande (ACLA/CG). É autora dos livros “À Flor da Pele” (poesias) e “Presa Dentro de Mim” (prosa) e idealizadora do projeto “Um Pé de Esperança”, a ser estreado pós-pandemia.

FONTE - MOSSOROENSE

ACADEMIA CAMPO-GRANDENSE DE LETRAS E ARTES EMPOSSA SEUS FUNDADORES

 




ESCRITORA FÁTIMA FEITOSA É A PRIMEIRA PRESIDENTE DA ACLAR

A Academia Campo-Grandense de Letras e Artes tomou no sábado, 04/12/2021) (sexta-feira), em solenidade no auditório Instituto Gentil, na cidade de Campo Grande/RN.

Esta Academia tem como presidente Fátima Feitosa, Almino-Afonsense, porém mossoroense, de coração, há 39 anos. E também cidadã Campo-grandense.

Fátima Feitosa é pedagoga aposentada, escritora, poetisa, Filósofa e Psicanalista. Tem a sua família como base estrutural de vida. É casada com Fernandes Oliveira (historiador e turismológo), mãe de Louise Fernandes (funcionária pública MP e escritora) e Fernandes Filho (funcionário público - bancário).

Desde que surgiu a ideia de lançar uma academia de letras e artes em Campo Grande/RN, uma cidade do Médio Oeste, com aproximadamente dez mil habitantes, que Fátima Feitosa não parou mais de trabalhar. Esta ideia surgiu, numa conversa entre amigos, em 2018, nas suas andanças à Campo Grande, nos finais de semana, em plena pandemia, que esta se sentiu motivada a enfrentar este desafio. Já que ela é movida pelo criar, recriar...

Seu primeiro passo foi criar uma comissão administrativa da ACLAR, com pessoas de Campo Grande, para a indicação de possíveis membros.

Logo em seguida tratou de cuidar, em sua solidão na pandemia, de toda a documentação necessária para registrar em cartório, já que a Academia é uma entidade legalizada jurídicamente.

 

A ACLAR É REGIDA POR SEU ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO.

A ACLAR tem como objetivo congregar intelectuais das letras e artes, professores, ensaístas, jornalistas, artesãos, historiadores, filósofos, pedagogos... e contribuir com o crescimento intelectual, cultural, social, econômico e educacional da cidade de Campo Grande.

A ACLAR se propõe a ser uma Academia viva, que levará cultura às escolas, praças, hospitais e onde precisar, visando dá mais cor à vida dos Campo-Grandenses.

FONTE -  JORNAL DE FATO

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

CASA DE CULTURA PROFESSOR CARLOS MAGNO VIANA FONSECA - PORTALEGRE

 



LEI Nº 9.764, DE 24 DE JULHO DE 2013.

Denomina Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 ROSALBA CIARLINI

Júlio César de Queiroz Costa

CARLOS MAGNO VIANA FONSECA

 



Natural de Portalegre-RN, filho de João Bosco da Fonseca e de Francisca de Assis Viana Fonseca

Carlos Magno que é natural de Portalegre e residente na Rua Francisco Dantas em Pau dos Ferros trabalhava como professor do Campus Avançado Prof.ª Maria Elisa de Albuquerque Maia, o mesmo teria saído de sua residência na noite de ontem com destino ao município de Doutor Severiano aonde iria se encontrar com uma namorada. Há relatos que por volta das 22h00min do dia 22 de novembro de 2011,  o veículo conduzido pelo professor teria sido avistado trafegando em alta velocidade no Sitio Merejo, sendo perseguido por duas motocicletas.

O Professor Universitário Carlos Magno Viana Fonseca, era lotado no Campus Avançado – Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia “CARMEAM), em Pau dos Ferros (RN).

CASA DE CULTURA PROFESSOR PAULO FREIRE - ANGICOS

 


LEI Nº 8.830, DE 28 DE ABRIL DE 2006. Dá denominação à Casa de Cultura Popular do município de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Professor Paulo Freire”, a Casa de Cultura Popular localizada no município de Angicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

CASA DE CULTURA JOSEFINA DAMASCENO - TIBAU

 



LEI Nº 8.832, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

Denomina Josefina Fonseca Damasceno a Casa da Cultura da cidade de Tibau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada JOSEFINA FONSECA DAMASCENO a Casa da Cultura da cidade de Tibau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Hudson Brandão de Araújo

quinta-feira, 8 de julho de 2021

CASA DE CULTURA POPULAR PREFEITO PEDRO PAIVA


A  Casa de Cultura Popular do município de Rafael Godeiro/RN, a ser criada pela “Fundação José Augusto”, com sede no imóvel localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro, que terá como patrono Pedro Paiva, o homenageado foi o primeiro prefeito do município de Rafael Godeiro, eleito em 01 de janeiro de 1965

DECRETO Nº 30.720, DE 07 DE JULHO DE 2021

 


DECRETO Nº 30.720, DE 07 DE JULHO DE 2021.

 

 

Denomina “Prefeito Pedro Paiva” a Casa de Cultura Popular do Município de Rafael Godeiro/RN e dá outras providências

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 29.482, de 05 de março de 2020, que integra ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica denominada de “Prefeito Pedro Paiva” a Casa de Cultura Popular do município de Rafael Godeiro/RN, a ser criada pela “Fundação José Augusto”, com sede no imóvel localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro, integrado ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte através do Decreto Estadual nº 29.482, de 05 de março de 2020.

 

Art. 2º Fica a Fundação José Augusto (FJA) autorizada a efetivar os registros necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

     FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

DECRETO Nº 29.482, DE 05 DE MARÇO DE 2020

 


DECRETO Nº 29.482, DE 05 DE MARÇO DE 2020.

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010

D E C R E T A:

Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro/RN, onde está situada a Escola Estadual Joaquim Menezes, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.

Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante do Anexo Único.

Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA - Governadora

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UMA COMUNIDADE SEM CULTURA, NÃO TEM NENHUMA PERSPECTIVA DE CRESCIMENTO E DE DESENVOLVIMENTO E TENDE, CASO NÃO PROCURAR FAZER PARTE DA CULTURA, A DESAPARECER DO MAPA. A CULTURA É O CONHECIMENTO, A ARTE, AS CRENÇAS, A LEI, A MORAL, OS COSTUMES E TODOS OS HÁBITOS E APTIDÕES ADQUIRIDOS PELO HOMEM NÃO SOMENTE EM FAMÍLIA, COMO TAMBÉM POR FAZER PARTE DE UMA SOCIEDADE COMO MEMBRO DELA QUE É. CADA PAÍS TEM A SUA PRÓPRIA CULTURA, QUE É INFLUENCIADA POR ÁRIOS FATORES. A CULTURA BRASILEIRA É MARCADA PELA BOA DISPOSIÇÃO E ALEGRIA, E ISSO SE REFLETE TAMBÉM NA MÚSICA, NO CASO DO SAMBA, QUE TAMBÉM FAZ PARTE DA CULTURA BRASILEIRA. NO CASO DA CULTURA PORTUGUESA, O FADO É O PATRIMÔNIO MUSICAL MAIS FAMOSO, QUE REFLETE UMA CARACTERÍSTICA DO POVO PORTUGUÊS: O SAUDOSISMO. ESTE É O LV BLOG DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS. ESTAMOS BEM PRÓXIMO DE ALCANÇAR NOSSO OBJETIVO, O DE CRIAR 62 BLOGS.

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