LEI Nº
9.764, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Denomina
Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre
e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a
Casa de Cultura da cidade de Portalegre.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 24 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio
César de Queiroz Costa
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