DECRETO Nº 29.482, DE 05 DE MARÇO DE 2020.
Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do
Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com
fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010
D E C R E T A:
Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio
Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o
prédio urbano localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael
Godeiro/RN, onde está situada a Escola Estadual Joaquim Menezes, afetado ao
serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem
a localização e as características descritas na planta de localização mediante
georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante do
Anexo Único.
Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se
refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá
efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e registro
do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05
de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
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