LEI Nº
8.832, DE 28 DE ABRIL DE 2006.
Denomina
Josefina Fonseca Damasceno a Casa da Cultura da cidade de Tibau e dá outras
providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada
JOSEFINA FONSECA DAMASCENO a Casa da Cultura da cidade de Tibau.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de
2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA
MARIA DE FARIA
Hudson
Brandão de Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário