LEI Nº 8.830, DE 28 DE ABRIL DE 2006. Dá denominação à Casa de Cultura Popular do município de Angicos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada “Professor Paulo Freire”, a Casa de Cultura Popular
localizada no município de Angicos.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de
abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA
MARIA DE FARIA
Leonardo
Arruda Câmara
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