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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

CARLOS MAGNO VIANA FONSECA

 



Natural de Portalegre-RN, filho de João Bosco da Fonseca e de Francisca de Assis Viana Fonseca

Carlos Magno que é natural de Portalegre e residente na Rua Francisco Dantas em Pau dos Ferros trabalhava como professor do Campus Avançado Prof.ª Maria Elisa de Albuquerque Maia, o mesmo teria saído de sua residência na noite de ontem com destino ao município de Doutor Severiano aonde iria se encontrar com uma namorada. Há relatos que por volta das 22h00min do dia 22 de novembro de 2011,  o veículo conduzido pelo professor teria sido avistado trafegando em alta velocidade no Sitio Merejo, sendo perseguido por duas motocicletas.

O Professor Universitário Carlos Magno Viana Fonseca, era lotado no Campus Avançado – Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia “CARMEAM), em Pau dos Ferros (RN).

CASA DE CULTURA PROFESSOR PAULO FREIRE - ANGICOS

 


LEI Nº 8.830, DE 28 DE ABRIL DE 2006. Dá denominação à Casa de Cultura Popular do município de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Professor Paulo Freire”, a Casa de Cultura Popular localizada no município de Angicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

CASA DE CULTURA JOSEFINA DAMASCENO - TIBAU

 



LEI Nº 8.832, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

Denomina Josefina Fonseca Damasceno a Casa da Cultura da cidade de Tibau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada JOSEFINA FONSECA DAMASCENO a Casa da Cultura da cidade de Tibau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Hudson Brandão de Araújo

quinta-feira, 8 de julho de 2021

CASA DE CULTURA POPULAR PREFEITO PEDRO PAIVA


A  Casa de Cultura Popular do município de Rafael Godeiro/RN, a ser criada pela “Fundação José Augusto”, com sede no imóvel localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro, que terá como patrono Pedro Paiva, o homenageado foi o primeiro prefeito do município de Rafael Godeiro, eleito em 01 de janeiro de 1965

DECRETO Nº 30.720, DE 07 DE JULHO DE 2021

 


DECRETO Nº 30.720, DE 07 DE JULHO DE 2021.

 

 

Denomina “Prefeito Pedro Paiva” a Casa de Cultura Popular do Município de Rafael Godeiro/RN e dá outras providências

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 29.482, de 05 de março de 2020, que integra ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica denominada de “Prefeito Pedro Paiva” a Casa de Cultura Popular do município de Rafael Godeiro/RN, a ser criada pela “Fundação José Augusto”, com sede no imóvel localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro, integrado ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte através do Decreto Estadual nº 29.482, de 05 de março de 2020.

 

Art. 2º Fica a Fundação José Augusto (FJA) autorizada a efetivar os registros necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

     FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

DECRETO Nº 29.482, DE 05 DE MARÇO DE 2020

 


DECRETO Nº 29.482, DE 05 DE MARÇO DE 2020.

Integra ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte bem imóvel afetado ao interesse público e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 9.354, de 19 de agosto de 2010

D E C R E T A:

Art. 1º É incorporado ao patrimônio próprio do Estado do Rio Grande do Norte, mediante procedimento de regularização fundiária jurídica, o prédio urbano localizado na Rua Deputado Xavier Fernandes, s/n, Centro, Rafael Godeiro/RN, onde está situada a Escola Estadual Joaquim Menezes, afetado ao serviço público estadual por tempo superior a 10 (dez) anos.

Parágrafo único. O imóvel objeto deste Decreto tem a localização e as características descritas na planta de localização mediante georreferenciamento, com descrição da poligonal e área construída, constante do Anexo Único.

Art. 2º Para fins de gerenciamento, o bem a que se refere este Decreto ficará vinculado à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

Art. 3º À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) caberá efetuar os procedimentos administrativos relativos à titularização e registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA - Governadora

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UMA COMUNIDADE SEM CULTURA, NÃO TEM NENHUMA PERSPECTIVA DE CRESCIMENTO E DE DESENVOLVIMENTO E TENDE, CASO NÃO PROCURAR FAZER PARTE DA CULTURA, A DESAPARECER DO MAPA. A CULTURA É O CONHECIMENTO, A ARTE, AS CRENÇAS, A LEI, A MORAL, OS COSTUMES E TODOS OS HÁBITOS E APTIDÕES ADQUIRIDOS PELO HOMEM NÃO SOMENTE EM FAMÍLIA, COMO TAMBÉM POR FAZER PARTE DE UMA SOCIEDADE COMO MEMBRO DELA QUE É. CADA PAÍS TEM A SUA PRÓPRIA CULTURA, QUE É INFLUENCIADA POR ÁRIOS FATORES. A CULTURA BRASILEIRA É MARCADA PELA BOA DISPOSIÇÃO E ALEGRIA, E ISSO SE REFLETE TAMBÉM NA MÚSICA, NO CASO DO SAMBA, QUE TAMBÉM FAZ PARTE DA CULTURA BRASILEIRA. NO CASO DA CULTURA PORTUGUESA, O FADO É O PATRIMÔNIO MUSICAL MAIS FAMOSO, QUE REFLETE UMA CARACTERÍSTICA DO POVO PORTUGUÊS: O SAUDOSISMO. ESTE É O LV BLOG DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS. ESTAMOS BEM PRÓXIMO DE ALCANÇAR NOSSO OBJETIVO, O DE CRIAR 62 BLOGS.

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